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INSUMOS - PIS E COFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de dez. de 2018
  • 1 min de leitura

A definição quanto aos créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo, ter base em características e essencialidade e relevância do item na atividade da empresa, foi mantida em julgamento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Essa decisão ocorreu a serem analisados os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN para a decisão ocorrida no início do ano.

Apesar da posição do STJ a indicação da Receita Federal é de manter entendimento quanto a não concordância de créditos que as empresas venham a apropriar com base nessa tese de essencialidade e relevância.

As empresas terão que fazer valer o seu direito com base na interpretação do essencial e relevante na geração de sua receita operacional. O fim da discussão tende a ser o posicionamento do STF – Supremo Tribunal Federal.

 
 
 

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