O Banco Central e a CVM – Comissão de Valores Mobiliários, definiram novas regras, a partir de 01/janeiro/2025, para simplificar o investimento de estrangeiros no mercado financeiro e no mercado de valores mobiliários. Espera-se que as novas regras tragam impactos positivos no ambiente de negócios e na manutenção desses investidores. Essas novas disposições são resultados de consulta pública realizada pelo BACEN e pela CVM encerrada em 30/setembro/24, e que compõem mais uma etapa da regulamentação do marco legal do câmbio. A proposta é baseada na simplificação de procedimentos para o investidor estrangeiro pessoa física não residente, como por exemplo, a dispensa de constituição de representante no país quando da aplicação de valores mobiliários ( ações e certificados de depósito) e ativos financeiros, inclusive base em contas em reais, de própria titularidade e com recursos próprios, também há a dispensa de representante para as aplicações de recursos financeiros que são realizadas a partir de conta de não residente mantida localmente, de própria titularidade e recursos próprios para o máximo de aporte de R$ 2 milhões por intermediário (intermediário = instituição financeira ou instituição autorizada pelo BACEN), através da qual haja a negociação do investimento
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