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ISS NÃO INTEGRA A BASE DE CALCULO DO PIS E DA COFINS

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Grupo Bahia & Associados
há 11 minutos
1 min de leitura

Em decisão de hoje (quarta feira _ 21/outubro/2026) o STF decidiu que  o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

Assim, a decisão seguiu a mesma linha da chamada “tese do século” do ano 2017, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A estimativa em termos de valores para o Governo Federal é de impacto na ordem de R$ 35 bilhões. A tese principal, é que o ISS  não pode ser classificado como receita (faturamento), considerando sua circulação transitória pelo caixa da empresa visto que já tem destinação predefinida que é a arrecadação dos municípios.

Com a decisão aguarda-se, agora, a modulação que definirá a aplicabilidade dos efeitos da decisão quanto ao julgado do STF. Uma das proposta é a aplicação a partir da divulgação da ata de julgamento, com ressalva as ações judicias e processos administrativos  pendentes de decisão nessa data, e recolhimentos em aberto relacionados a fatos geradores passados.

 
 
 

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