LEI COMPLEMENTAR DE NUMERO 214/2025 (REFORMA TRIBUTÁRIA) PROPOSTA DE AJUSTES
- Grupo Bahia & Associados

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O Senado Federal aprovou mudanças na Lei Complementar de numero 214/2025, Lei Complementar essa que trata da Reforma Tributária. As alterações foram encaminhadas para a sanção presidencial.
As mudanças propostas, tem relação com a possibilidade de suspensão do IBS e da CBS para fornecimento com fim específico de exportação para empresas exportadoras. Orginalmente no caso de produtos agropecuários “in natura” essa suspensão era aplicada para as exportadoras, que nos últimos 3 anos, tiveram as receitas de exportação representando 50% de seu faturamento total, a proposta em análise indica passar esse percentual para 30%.
A alteração também tem relação com o método de cálculo de IBS e CBS no tocante a combustíveis, considerando que a proposta na transição de sistemas tributários é manter a arrecadação com relação a esses produto, e ultimamente tivemos reduções de tributos sobre os mesmos, considerando efeitos internacionais relacionados a conflitos entre países. A proposta é considerar a carga tributaria desse item entre junho/2025 e fevereiro/2026
Há também na alteração, a proposta de programa de incentivo para a produção nacional de fertilizantes, matérias primas, e bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores, o benefício trata da previsão da União poder disponibilizar crédito fiscal de até 20% do gastos com o produto (fertilizantes) entre 2027 a 2031, sendo o limite anual de R$ 1 bilhão, também é parte da proposta a isenção do AFRMM para as mercadorias aplicadas ao projeto no período de 2027 a 2031.
Finalmente, houve a alteração da proposta de corte de benefícios em 10% (Lei complementar de número 224/2025), excluindo dessa possibilidade de redução, a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, para instituições que se enquadrem e comprovem ser filantrópicas, recreativas, culturais, científicas, e associações civis sem fins lucrativos.


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