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LEI DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

A Lei de número 14.286/2021, identificada como LEI DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS, publicada no final de 2021, tem previsão de entrada em vigor um ano após a sua publicação, ou seja, agora no final de dezembro/22.


Uma das alterações é o novo limite para entrada e saída de recursos, em numerário do país, sem declaração, que terá alteração de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para US$ 10.000,00 (dez mil dólares). Os valores acima desse montante devem ter base em declaração de bens de viajantes. A Instrução Normativa da Receita Federal de número 2117/22 atualizou essas novas disposições.

 
 
 

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