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LEI DE INFORMÁTICA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 06 de março de 2019 e  31 de outubro de 2019 tratamos da Lei de Informática e da pressão realizada pela OMC para que a mesma seja alterada.


Temos, agora, a aprovação pela Câmara dos Deputados da revisão dessa Lei, atendendo a demanda da OMC – Organização Mundial do Comércio.  Essa Organização considerou ilegal, alguns subsídios concedidos ao setor industrial brasileiro, pois na sua visão, os mesmos contém regras discriminatórias quando tratam de uso de conteúdo local ou desempenho de exportação.


O texto aprovado na Câmara segue para aprovação no Senado e na sequência para a sanção do Presidente da República, devendo tudo isso ocorrer até o final deste mês.


A colocação da OMC é direcionada a transformar o benefício da Lei em questão, em sistema de crédito tributário, com base nos investimentos realizados em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&DI). A proposta da Câmara segue nessa linha, indicando a apuração trimestral dos créditos, base nos investimentos e P&DI, para abatimento de imposto devido pelas empresa beneficiárias pela Lei quando da venda de seus produtos. A apuração trimestral não está apresentada como regra, pois alguns produtos poderão ter a apuração anual dos investimentos em P&DI visando o abatimento dos impostos a recolher.


Aprovada essa “nova estrutura” da Lei de Informática a previsão de sua entrada em vigor respeitará o chamado prazo de noventena, ou seja, noventa dias a contar de sua aprovação.

 
 
 

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