top of page

LOGÍSTICA REVERSA – EMBALAGENS PLASTICAS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 27 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

O Decreto de número 12688/25, tratou da regulamentação da operação de logística reversa de embalagem plástica. Essa regulamentação, indica que a partir de 2026, pelo menos, 32% de todas as embalagens plásticas  de uso local sejam recicladas. Essas mesmas embalagens devem ter em sua composição, no mínimo, 22% de conteúdo reciclável. Essas metas terão aumentos anuais até 2040, conforme tabelas que estão na sequência. Paras as metas  de conteúdo reciclado a obrigatoriedade ocorre a partir de janeiro/26 para as empresas de grande porte, e a partir de julho/26 para as empresas de pequeno e médio porte.



 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
SUBVENÇÕES E A TRIBUTAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL

Em nossos informativos de 15/novembro/24 e 13/maio/24, entre outros, tratamos do assunto em destaque.   Abordamos a questão da seguinte forma “......Basicamente a questão está relacionada  aos benefíc

 
 
 
MAIS SOBRE O DESDOBRAMENTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA.

Em nosso informativo de 26/setembro/2025, e em vários outros deles, tratamos do tema da Reforma Tributária, buscando  chamar atenção sobre a abrangência do tema.   Enfatizamos não somente nos informat

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page