O acordo que aprovou a reforma trabalhista indicou que pontos considerados polêmicos da mesma seriam tratados por Medida Provisória (M.P.). Com esse posicionamento aguardou-se a publicação de M.P. que ainda não foi divulgada para abordar de maneira mais detalhada alguns itens da reforma trabalhista. A Medida Provisória não se sabe se será publicada, mas os envolvidos com o terma, caminham para a boa aplicação do que foi proposto em Lei, com alto e bom nível de entendimento e de negociação.
Basicamente aguardava-se que pelo menos quatro pontos fossem abordados na M.P.. Entre eles a questão do trabalho da gestante com autorização, ou suporte, em laudo médico para atividades consideradas insalubres, ou, para permanência em local considerados insalubres. A questão da insalubridade e da sua localização de acordo com espaço, terá como suporte materiais técnicos que possam definir com segurança a aplicação dessas disposições na nova legislação trabalhista direcionado essa análise a situação física e emocional da gestante.
O tema relacionado a jornada de trabalho de 12 horas com 36 de descanso, respeitando o intervalo intrajornada de no mínimo 30 minutos é outro assunto para o qual se aguarda alguns esclarecimentos. Nesse ponto também avalia-se a questão do acordo coletivo se sobrepondo a legislação, e a possibilidade de utilização de acordo individual de trabalho que respeite os parâmetros legais mínimos da boa negociação, de forma a ele, esse acordo, prevalecer como suporte a vontade das partes, sendo porém tratado e considerado como exceção à regra. O que se pretende ratificar é que não deve ser regra as negociações individuais.
Outro item tem relação com as negociações coletivas quanto a manterem direitos adquiridos pelos trabalhadores não podendo trazer perdas ou prejuízos a essas aquisições. Por outro lado a proposta é que a negociação indique o que é melhor para os trabalhadores naquele momento e naquela situação, o objetivo é que os envolvidos no dia a dia da operação definam em categoria o que é melhor para eles e firmem acordo com base nesses fatos efetivamente vivenciados no dia a dia laboral.
A terceirização talvez seja o ponto de maior impacto na reforma, pois alguns entendem que ela pode ser fonte de sonegação de impostos e contribuições, e outros que a remuneração de funcionários terceirizados deve ser igual a de funcionários contratados para não ocorrer essa chamada sonegação. A proposta da terceirização é a redução de custos com racionalidade operacional da empresa quanto a focar sua expertise naquilo que possui competitividade comprovada, por exemplo, projetos, desenvolvimento, pesquisa, tecnologia, podendo terceirizar atividades diretamente relacionadas a essa expertise, exemplo a produção, para as quais a estratégia do negócio em situações, de demanda fraca, ou, por questões mercadológicas alheias a vontade da empresa, ou, por questões econômicas que fogem a seu controle, indiquem a necessidade de terceirização para redução de custos e continuidade de operações com rentabilidade e qualidade.
Por fim, outro ponto para o qual se aguardava a M.P. refere-se a chamada tarifação do dano moral considerando que a reforma proporcionalizou o dano moral ao salário do empregado. O que se esperava aqui é que a M.P. fosse “o fiel da balança” em limitar a valorização dessa proporcionalização com algo que o parâmetro não fosse somente o salário do empregado, mas isso com bom senso, considerando que a organização não depende somente do trabalho de um determinado colaborador, mas de vários colaboradores com diversas funções e proporcionalizar essa demanda com base, por exemplo, em lucratividade ou faturamento da empresa carece de lógica na aplicação
Além desses pontos aguarda-se definição sobre outros itens mas que em primeiro momento não afetam diretamente a relação laboral. É o caso por exemplo do financiamento da atividade sindical, onde se esperava através de M.P., a indicação de alternativas de manutenção de custos para as mesmas.
Dessa forma, com ou sem a M.P., a reforma trabalhistas esta aí e com bom senso e racionalidade será bem aplicada.
Esse assunto foi tratado em nossos informativos dos dias 06/09/2017 - 17/07/2017 – 02/05/2017 – 26/03/2017 – 02/01/2017 – 27/12/2016 – 18/07/2016.
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