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MAIS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Agora, correndo em busca do cumprimento do prazo de 180 dias a partir da promulgação da reforma tributária para encaminhamento de Leis Complementares ao Legislativo, O Governo Federal estrutura seu plano de trabalho, com Governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, para o cumprimento desse objetivo.

A proposta é a criação de 19 grupos de trabalho que terão as seguintes atividades:

-grupo 1 = importação e regimes aduaneiros especiais;

-grupo 2 = imunidades e entidades beneficentes sem fins lucrativos;

-grupo 3 = regime específico para serviços financeiros;

-grupo 4 = regime especifico para operações com bens imóveis;

-grupo 5 – regime específico de combustíveis e biocombustíveis;

-grupo 6 = demais regimes específicos;

-grupo 7 = cesta básica e cashback;

-grupo 8 = operações com bens e serviços submetidos a alíquotas reduzidas;

-grupo 9 = reequilíbrio de contratos de longo prazo;

-grupo 10 = transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para fixação das alíquotas de referencia e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;

-grupo 11 = tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comercio;

-grupo 12 = coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;

-grupo 13 = modelo operacional de administração do BS e da CBS;

-grupo 14 = coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do BS e da CBS;

-grupo 15 = contencioso administrativo do IBS e da CBS;

-grupo 16 = distribuição de recursos do IBS, inclusive durante o período de transição;

-grupo 17 = fundo de sustentabilidade e diversificação do Estado do Amazonas e do fundo de desenvolvimento sustentável dos Estados da Amazonia Ocidental e do Amapá;

-grupo 18 = Comitê Gestor do IBS;

-grupo 19 = imposto seletivo

 
 
 

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