top of page

MAIS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Um dos temas mais sensível da reforma tributária está relacionado ao princípio da tributação no destino, e não mais na origem. Basicamente o conceito proposto é que os tributos sobre consumo, conforme a primeira fase da reforma tributária, sejam tributados onde ocorra o consumo dos itens sobre os quais incidem, e não mais como é hoje, tributação no local onde os mesmos são fabricados.

As indicações vindas dos responsáveis pelas propostas de regulamentação da reforma, são de que experiencias de outros países com o uso do IVA, irão direcionar a sua aplicação, base no que está sendo preparado em termos de normas complementares . As gestões tributárias Estaduais e Municipais tem várias dúvidas sobre a forma de regulamentação e implementação dessas medidas, quanto a tributação lá no consumo.

Em outra frente, os Executivos Municipais, através da Frente Nacional de Prefeitos, elabora material para fazer valer as suas reivindicações nesta fase de regulamentação da reforma tributária. O trabalho esta centrado em dar subsídios aos anteprojetos que balizarão a implementação operacional da reforma. Podemos dizer que agora, as atividades relacionadas ao tema irão, realmente, tomar corpo.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page