A Ministra do STJ – Superior Tribuna de Justiça, Regina Helena, ao comentar sobre as chamadas inovações trazidas pela reforma tributária, destacou que o fato de termos dois tributos (IBS e CBS) com o mesmo fato gerador , e a competência tributária compartilhada do Comite Gestor do IBS, é indicativo de potencial “conflituosidade”. Esse fator poderá abrir frentes de litigio, colocando em dúvida a proposta da reforma, quanto a reduzir o volume de discussões judiciais sobre esse tema – tributos sobre o consumo nova roupagem com a reforma tributária.
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