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MAIS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de jun.
  • 1 min de leitura

Ponto interessante no texto da Lei Complementar de numero 214/2025 é o que abre o precedente de apropriação de créditos de CBS e do IBS pelas empresas, quanto aos benefícios trabalhistas. Entre esses benefícios temos, planos de saúde, vale transporte, vale refeição, vale alimentação, benefício creche, benefícios educacionais. Mas, a possibilidade de crédito está, atrelada ao fato de que  esses benefícios estejam previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho, de forma que os créditos sejam equivalentes aos débitos desses mesmos tributos, no fornecimento   desses serviços aos usuários. Essa abordagem traz  um ponto de atenção para as empresas, quanto a estratégia e ações para a disponibilização de benefícios aos seus colaboradores, reavaliando o chamado custo dos benefícios vinculados a folha de pagamento. Vamos acompanhar a evolução das regulamentações associadas a  temas previstos na Lei Complementar da Reforma Tributária.


 
 
 

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