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MAIS UM ALERTA SOBRE O PACOTE FISCAL DE SÃO PAULO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura

Em nosso informativo de 20/novembro/2020 com o título “Atenção ao Pacote de Ajuste Fiscal do Governo do Estado de São Paulo” comentamos sobre esse apanhado de medidas destinado a equilibrar as contas do Estado nos exercícios 2021 e 2022.


O pacote fala em aumento de alíquota do ICMS para casos que relaciona, mas cita também a não ampliação de período de isenção, redução de base de cálculo, e crédito outorgado do imposto (ICMS) para situações também listadas. Entre os pontos que chamam atenção nessas mudanças propostas temos, por exemplo, a indicação de isenções parciais do ICMS. Fizemos menção sobre esses tópicos em nosso informativo de 20/novembro/2020.


Alguns setores da economia paulista estão se atentando para essas mudanças e o impacto das mesmas em suas operações, ou seja, “a luz de alerta acendeu”. Exemplo, setores que tem produtos relacionados na lista de isenção do ICMS, conforme anexo I do Regulamento do ICMS-SP. Analisando, o setor, ou, os produtos relacionados como insumos agropecuários que tem a isenção do ICMS conforme o artigo 41 desse anexo I, conclui-se que a partir de 01 de janeiro de 2021 eles poderão passar a ter o ICMS de 4,14%, ou seja, considerando ser de 18% a alíquota interna do ICMS para eles, considerando que a proposta do “pacote de medidas” indica que para essa alíquota do imposto a isenção será parcial em 77%, temos que 23% da operação será tributada a alíquota de 18% representando a alíquota efetiva de 4,14%. Para esse mesmo setor e/ou produtos o percentual de redução da base de cálculo para as operações interestaduais também foi alterado de 60% para 47,2% (artigo 9º do anexo II) e 30% para 23,8% (artigo 10º do anexo II).


Importante que as empresas estejam atentas para essas alterações, pois o impacto será não somente na formação de preço, mas também, nos controles e parametrizações sistêmicas. A sugestão é analisar, com detalhe, o benefício que a empresa utiliza hoje referente aos pontos acima comentados (isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado do imposto - ICMS) avaliando se houve mudança quanto aos mesmos a partir de 2021.

 
 
 

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