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MAIS UMA ETAPA NA QUESTÃO QUE TRATA DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 28 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Recente manifestação da Ministra Carmem Lucia (STF – Supremo Tribunal Federal) provocada por uma associação para ter participação no julgamento do assunto em destaque, como “amicus curiae”, ou seja, terceiro que se propõe a dar mais subsídios as decisões do Tribunal, chamou atenção daqueles que acompanham a questão. A Ministra fez indicação quanto “.....embargos de declaração não têm condão de alterar o resultado do julgamento”.


Para os que aguardam com ansiosidade o desfecho do tema houve o entendimento de que esse posicionamento é um indicativo quanto a análise dos embargos de declaração ficar atrelada ao aspecto temporal, ou seja, a partir de quando a decisão deve ser aplicada. Deduze-se que aspectos relacionados a qual ICMS a decisão do STF de março de 2017 trata, se o da Nota Fiscal, ou, o apurado no mês, não devem ser impactadas na análise dos embargos.

 
 
 

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