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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
há 3 minutos
2 min de leitura

A Lei Complementar de número 238/2026 alterou disposições relacionadas ao MEI, disposições essas que constam na Lei Complementar de número 123/2006, Lei Complementar identificada como do “Lei do SIMPLES NACIONAL”.

 

Basicamente as alterações dão conta de:

 

 

  • Houve alteração do limite de receita bruta, para enquadramento como MEI, passando a ser esse limite de, no ano-calendário anterior, de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), isso a partir de 01/janeiro/2026;

  • Manteve como adicional para enquadramento as condicionais relacionadas a ser optante pelo Simples Nacional, não estando impedido de optar pela sistemática relacionada as disposições do MEI;

  • No caso o início das atividades durante o ano (a partir de 01/janeiro/2026), o limite mensal para enquadramento será de R$ 11.666,67 multiplicado pelo numero de meses restante até o final do ano calendário em questão, sendo as frações de mês consideradas como mês completo;

  • A redação do artigo 18-C da Lei Complementar de numero 123/2006 passa a ter a seguinte redação “.....Observado o disposto no art. 18-A, caput, e § 1º a § 25, poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua até 2 (dois) empregados que recebam exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional......”;

  • Especificamente para o ano de 2027, a indicação é de que o limite de receita para o enquadramento será de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), sendo que o limite mensal para esse enquadramento será de R$ 9.166,67 multiplicado pelo número de meses restante até o final do ano calendário em questão, sendo as frações de mês consideradas como mês completo;

  • Também foi concedida a remissão integral (perdão) dos créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como microempreendedor individual (MEI).

 
 
 

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