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MULTA POR ATRASO – DCTF Web

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 30 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

A partir de amanhã (01/julho/2022) a DCTF Web entregue em atraso, terá a MAED – Multa por Atraso no Envio da Declaração, gerada automaticamente. As DCTF Web originais, cujo envio ocorra em atraso, a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram. A geração da mesma ocorrerá diretamente pelo sistema. A multa mínima é de R$ 200,00 para a informação (DCTF Web) sem movimento, ou seja, quando não temos o fato gerador de tributos, e de R$ 500,00 para os demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte será intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTF Web.

O valor da multa será é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25% se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

 
 
 

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