top of page

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E A EMISSÃO DE NFSe

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 5 de jan.
  • 2 min de leitura

O município de São Paulo oficializou manifestação sobre a emissão de NFSe a partir de 01/janeiro/26.

 

Parte da manifestação diz o seguinte:

 

  • A SE/CGNFS-e publicou a NT nº 04 – Versão 2.0 –Adequações NFS-e, informando o desligamento das regras de validação relativas à obrigatoriedade do grupo “IBSCBS”. Para atender ao comunicado e à Nota Tecnica 4 - versão 2, em janeiro, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo permitirá que os documentos fiscais referentes a serviços prestados a partir de 1º de janeiro de 2026 sejam emitidos de duas formas:

 

 

1) Utilizando o layout 1 de emissão, que corresponde ao layout atual com informações para apuração do ISS, e sem as informações novas para apuração do IBS e CBS. O layout 1 continua válido para as emissões pelo meio Online, Web Service e arquivo de TXT; ou

 

2) Utilizando o layout 2 de emissão, que corresponde ao novo layout com as informações para apuração de ISS, IBS e CBS. O layout 2 será válido a partir de 01/01/2026, e estará disponível para as emissões Online e Web Service.

 

  • Caso a empresa emissora da NFS-e opte por informar os grupos “IBSCBS”, de acordo com a Nota Técnica 4 - versão 2.0, o conjunto de validações e regras de negócio aplicáveis ao conteúdo desse grupo será obrigatoriamente verificado.

 

  • O ano de 2026 é um ano de teste. Dessa forma, sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativo a fatos geradores ocorridos nesse período.

 

 

  • A Secretaria salienta que o regramento imposto pela LCP 214/2025 continua válido e não houve, até o momento, qualquer prorrogação de prazo ou exclusão de penalidades.

 

  • Assim, é importante que os contribuintes realizem as adaptações em seus sistemas para que consigam emitir NFS-e com os novos campos, ou seja, se adaptem à emissão Online ou Web Service com o layout 2.

 

Consulte abaixo as tabelas completas com as mudanças, que devem ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2026.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES IMPORTANTES E QUE ESTÃO “EM VISTA”.

Algumas datas, para se ter e manter atenção, considerando a quantidade de alterações nas normas legais principalmente da União e dos Estados.   Como exemplo temos:   ICMS-SP   A partir de abril/26 pro

 
 
 
PER/DCOMP

Instrução Normativa RFB de numero 2314/2026, trouxe alterações a Instrução Normativa TFB de numero 2055/2021 que trata da restituição, compensação, ressarcimento, e reembolso de tributos federais. Par

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page