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NOTA COCAD/RFB DE NUMERO 181/2025 _ REDISIM _ REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 23 de jul.
  • 1 min de leitura

A Nota Técnica em destaque trata das adequações nos processos de inscrição do CNP em atendimento as  disposições da Reforma Tributária. A mesma tem como objetivo formalizar ajustes implementados nos procedimentos de inscrição de empresas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), no âmbito da REDESIM – Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.


As informações dessa atualização dão conta de que a Receita Federal implementará o Módulo Administração Tributária/Portal de Negócios Redisim – PNR, objetivando a interoperabilidade da base do CNPJ, com as Administrações Tributárias de Estados, Distrito Federal  e Municípios.


Com esse objetivo da troca de informações consistentes entre os sistemas de controles desses Órgãos da Administração, nos três níveis de atuação, busca-se  a simplificação, e a automatização dos processos e procedimentos de registros de atividades e negócios. A inscrição poderá ser consultada diretamente na plataforma nacional, em uma única tela, através do CNPJ e das opções tributárias cadastrais selecionadas.


Basicamente teremos: (i)  a descontinuidade do retorno do CNPJ via serviço SO6 _ atualmente já temos a emissão do CNPJ diretamente quando do enquadramento tributário no processo de registro; (ii) novo momento para chamada do serviço SO6; (iii) acesso ao módulo administração tributária/PNR pelo cidadão; (iv) finalidade do módulo administração tributária (coleta de informações); (v) geração e disponibilização do numero de inscrição no CNPJ; (vi) alerta para observações importantes


Estima-se que a partir de 18/junho/2025  a Receita Federal estará apta a gerar solicitações nesse ambiente de homologação. 

 
 
 

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