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NOTA FISCAL DE DÉBITO E NOTA FISCAL DE CRÉDITO (...MAIS UMA ATUALIZAÇÃO...)

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    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de mai.
  • 1 min de leitura

O tema tem gerado muitos questionamentos e muitas abordagens duvidosas quanto ao uso do documento NFe para a finalidade de Nota Fiscal de Débito ou Nota Fiscal de Crédito somente para o IBS e para a CBS.

 

A Nota Técnica (Reforma Tributária – Lei Complementar de número 214/2025) 2025.002 – v. 136 publicada em 30/abril/2026 esclareceu esse ponto.

 

Em paralelo a questão da Nota Fiscal de Débito e Nota Fiscal de Crédito para fins da Reforma Tributária, tivemos a publicação do Ajuste SINIEF de numero 49/2025 listando situações específicas (operações específicas) nas quais deve-se dar a operação suportada por NFe, a finalidade de Nota de Débito e Nota de Crédito

 

A redação atual trazida pela Nota Técnica em questão, ao tratar do tema, o faz da seguinte forma:

 

                                   “..........

 

                                       

4. Finalidade Débito e Finalidade Crédito da NF-e

 

 

                        ..........

 

Nos termos do Ajuste SINIEF nº 49/2025, a NF-e passa a admitir essas finalidades em hipóteses específicas, como instrumento formal de documentação de ajustes, produzindo reflexos no ICMS, observado o tratamento próprio desse tributo, sendo vedada sua utilização fora das hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. (g.n.)

 

..........”

 

Assim, conclui-se que, a finalidade 5 – nota de crédito, e finalidade 6 – nota de débito – cuja a formulação de proposta, visa as disposições da Reforma Tributária, atendendo as disposições do Ajuste SINIEF de número 49/2025 aplica-se, também, ao ICMS.

 
 
 

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