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NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (I)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 10 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Em nossos informativos de 30/setembro/2025 e 31/outubro/25 tratamos de questões relacionadas a emissão de Notas Fiscais de Serviços, isso perante as novas determinações da Reforma Tributária.

 

Comentamos sobre a NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços, e a vinculação da identificação dos mesmos (desses serviços) em Notas Fiscais, para fins de tributação do IBS e da CBS, e também comentamos do SEFIN – Nacional (Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Comentamos sobre a Nota Técnica SE/CGNFS_e de número 04/2025 – versão 1.1, que trata do layout da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, padrão nacional, relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS incidentes nas operações com serviços, base nas disposições da  Reforma Tributária do Consumo – RTC, e citamos adicionalmente  indicação que consta na própria Nota Técnica “......Importante esclarecer que o conjunto de campos apresentados neste documento é uma quarta versão, resultado de estudos técnicos realizados tomando como base o texto da Lei Complementar – LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e sua divulgação objetiva dar transparência aos Estados, aos Municípios, às empresas prestadoras de serviço e de Tecnologia da Informação – TI e contribuintes para que possam se familiarizar com o novo padrão que deverá vigorar a partir de janeiro de 2026. Os estudos técnicos permanecem e novas versões deverão ser publicadas nas próximas semanas com atualizações do layout proposto.......” (g.n.)

 

Temos observado que Administrações Municipais, já tem comunicado os seus contribuintes sobre a adesão ao SEFIN-Nacional, indicando o uso dessa nova sistemática de faturamento de serviços, a partir de 01/01/2026, recomendando a realização de testes em ambiente de homologação. Nesses mesmos comunicados as Administrações Municipais indicam procedimentos para  o cumprimento de obrigações acessórias, quanto a declarações e a interação de comunicação entre  a “Administração Municipal e Contribuinte”, a partir de 01/2026.

 

Ideal que os contribuintes busquem informações junto as suas Prefeituras, caso ainda não tenham dados sobre a questão, para que possam se antecipar ao tratamento tributário a ser dado as prestações de serviços a partir de janeiro/2026.

 
 
 

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