Muitos de nós ainda não ouvimos falar em fundo de equilíbrio fiscal. Apesar de não ter tido maiores contatos com ele as empresas que usufruem de benefícios estaduais relacionados ao ICMS devem ficar atentas para a progressão desse benefício junto ao Estado no qual pleitearam os incentivos ou benefícios.
Esse fundo foi aprovado pelo CONFAZ através do Convênio ICMS nº 42/2016. Através do Convênio os Estados e o Distrito Federal tem autorização para a criação do fundo, com montante mínimo de 10% do respectivo benefício ou incentivo, como condicional a quem usufrua no Estado de incentivos e benefícios fiscais, financeiros – fiscais ou financeiros, inclusive regime especial que resultem em redução do valor do ICMS a pagar, o detalhe é que o texto do Convênio indica o fato desse fundo pode ser aplicado inclusive sobre os benefícios ou incentivos que vierem a ser concedidos, ou seja, a proposta de aplicação inclusive para os que já foram concedidos é flagrante.
Em época de crise como a atual, em que se evidencia a dificuldade arrecadatória dos Estados, as empresas devem ficar muito atentas para a busca e aprovação de incentivos. As condicionais para a fruição necessitam ser esmiuçadas ao extremo para que não ocorram surpresas posteriores.. O Estado do Rio de Janeiro já está trabalhando para aprovação da proposta. Como ele, Rio Grande do Norte, Piauí e Ceará estão na mesma linha.
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