O Instituto Brasileiro de Economia da FGV esta prevendo queda de 5,4% no PIB para 2020. O alerta par
- Grupo Bahia & Associados
- 19 de mai. de 2020
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Em nosso informativo de 11 de maio de 2020 _ Redução do Sistema “S” - Liminar Suspende sua Aplicação, comentamos sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região quanto a concessão de liminar suspendendo as disposições da Medida Provisória de número 932/2020 que tratou da redução em 50% dos recolhimentos a serem realizados ao Sistema “S”. Observamos nessa divulgação, que até aquele momento, os recolhimentos a serem realizados até o próximo dia 20, deveriam aplicar as alíquotas originais, sem as respectivas reduções.
Ontem o Ministro Dias Toffoli Presidente do STF – Supremo Tribunal Federal restabeleceu os efeitos da Medida Provisória número 932/2020, ou seja, suspendeu a aplicação da liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região. Com isso a redução de recolhimento para o Sistema “S” volta a ter aplicabilidade.
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