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O NECESSÁRIO CUIDADO NA ADMINISTRAÇAO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 16 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

O PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – foi criado em maio/21, no auge da pandemia da covid-19, para evitar problemas econômico e financeiros muito sérios com o setor de eventos. Alterações nesse programa tem sido propostas e implementadas de lá  até hoje. Temos tratado do assunto, como exemplo, em nossos informativos de 05/junho/24, 03/maio/24, 23/abril/24, 03/abril/24. Tivemos, mais recentemente a publicação da Instrução Normativa RFB de número 2195/24 que regulamentou a habilitação dos interessados no programa, indicando, para isso as referidas condicionais. Tivemos também acordo do Ministro da Fazenda  com parlamentares para limitar o montante dos benefícios relacionados ao programa, benefícios vinculados a redução do IRPJ, a CSLL, ao PIS e a Cofins, limitação que para 2026 ficou em 15 bilhões.


A OMS – Organização Mundial da Saúde, considerou o fim da pandemia em maio/23, mas o PERSE de janeiro a agosto de 2024 concedeu benefícios na ordem de R$ 9,7 bilhões para aproximadamente 15,2 mil empresas. As informações sobre o benéfico do PERSE, foram consolidadas base na entrega da DIRB - Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária que também foi alvo de nossos comentários em informes de 13/setembro/24, 19/junho/24, 11/junho/24 e 05/junho/24.

 
 
 

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