Como é de conhecimento o Brasil está em processo de entrada na OCDE – Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico. A manifestação de interesse para ser membro permanente do Grupo ocorreu em 2017, e o convite oficial para essa participação foi realizada em 2022. Ajustes com relação a pontos específicos de natureza tributária estão sendo tratados pelo Brasil, considerando uma gestão harmonizada desses tremas entre todos os participantes dessa Organização. Um exemplo são as alterações internas, propostas com relação aos controles sobre preço de transferência (transfer price), isso para possíveis ajustes relacionados ao imposto de renda e a contribuição social, a serem aplicadas a partir de 2024.
A OCDE se manifestou com relação as regras de atuação do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Essa manifestação vai no sentido de que o modelo de atuação do CARF não tem paralelo no mundo considerando o grau de participação de entes privados nas decisões desse Concelho.
De acordo com os objetivos da OCDE voltados a atendimento de boas práticas e transparência de informações e dados para os Governos dos países membros, a indicação pela Organização pela volta do voto de qualidade que coloca sob responsabilidade de um membro do Governo a possibilidade de desempar um julgamento.
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