OPERAÇÕES QUE MERECERÃO MAIS ATENÇÃO - DEVOLUÇÕES
- Grupo Bahia & Associados
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A NT 2025.002 v1-40 apresentou itens interessantes e importantes a serem de uso em operações de devolução de mercadorias.
Assim, a partir de 01/setembro/2026 aplica-se a previsão dessa Nota Técnica, quanto a termos no item devolvido a referencia do mesmo em correspondência na Nota Fiscal Original, o que aumenta, ou, amplia as informações fiscais a constarem em Notas Fiscais de Devoluções.
Na Nota Técnica em questão temos o seguinte:
A Regra de Validação em referencia traz a seguinte informação:
Essa é uma referencia importante para as empresas já se prepararem, com relação as devoluções, por exemplo, quanto as possibilidades de devolução de mercadorias em grandes quantidades, ou de devoluções parciais em um grande montante, ou, de devolução fracionada. Observe o que consta na regra de validação “....NFe de devolução de mercadoria a nível de item....”
As atualizações que surgem, demonstram cada vez mais a importância, de uma base de dados com qualidade, de um fluxo de informação sistêmico com equivalente qualidade, e de parametrizações de ERPs que atendem essas disposições.
Também, essa Nota Técnica, nos traz o seguinte esclarecimento (tarjamos de negrito o que julgamos importante):
“..........
4. Finalidade Débito e Finalidade Crédito da NF-e Notas de Débito e Crédito são nomes de instrumentos utilizados mundialmente para documentar situações contábeis onde é necessário corrigir informações comerciais que foram registradas em um documento, que no Brasil é a Nota Fiscal. Esta Nota Técnica cria na NF-e modelo 55 as finalidades de emissões correspondentes. O sentido das palavras “débito” e “crédito” sempre se referem ao ponto de vista do emissor: • Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); • Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de emissão “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar”, já existentes, são casos especiais de Nota de Débito; uma nota de entrada emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida a um consumidor final, é um caso especial de Nota de Crédito.
..........”
