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PARCELAMENTO DO ICMS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 23 de out. de 2019
  • 2 min de leitura

O parcelamento de ICMS concedido pelos Estados não pode ser tratado como uma política de concessão unilateral. De acordo com a Lei Complementar número 24/75, há a necessidade de que Convênio celebrado pelos Estados, no âmbito do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, autorize esse Estado específico, a conceder parcelamento do ICMS  para os seus contribuintes que estejam inadimplentes com relação ao recolhimento desse imposto (ICMS).

Realizada essa autorização, o Estado regulamenta internamente  esse programa de parcelamento.


O Convenio ICMS de número 152/19 (dia 11/10/19) autorizou o Estado de São Paulo a apresentar programa de parcelamento do ICMS aos seus contribuintes. De forma geral, as macro diretrizes desse programa são as seguintes:


  1. Pendencias de recolhimentos do ICMS até o fato gerador ocorrido em 31/05/2019 poderão ser parceladas, sejam originadas através de espontaneidade do contribuinte em denunciar ou informar a repartição fiscal, ou, o não recolhimento seja identificado através de auto de infração;

  2. A quitação em parcela única poderá ter redução de 75% da multa e 60% de outros acréscimos. A quitação em até 60 parcelas poderá ter redução de 50% da multa e 40% ode outros acréscimos. Nesse caso a quitação das parcelas mensais terá acréscimo de juros que podem ser de 0,65% para a quitação em até 12 vezes; 0,80% para a quitação  entre 13 e 30 parcelas; ou 1% para a quitação de 31 a 60 parcelas.

  3. A quitação das parcelas ocorrera através de débito automático;

  4. O pedido de enquadramento no programa, como de praxe, será tratado como reconhecimento da dívida, sendo o ingresso definitivo lastreado pela formalização de adesão mais o pagamento da primeira parcela do acordo;

  5. O prazo limite para a opção ao programa é o próximo dia 15/12/2019;

  6. Caso o contribuinte não atenda regras predefinidas no programa, ou, atrase três parcelas de forma sucessiva ou não, ou, inclua nesse parcelamento débitos de programas anterior com andamento regular até 30/06/19, ocorrerá a revogação do que foi concedido por esse programa atual de parcelamento.

Agora, é necessário aguardar que o Estado de São Paulo regulamente a matéria para que os contribuintes analisem a viabilidade da mesma (do parcelamento do ICMS)  em suas operações.


Outros Estados tiveram autorização similar para conceder parcelamento de ICMS aos seus contribuintes inadimplentes de acordo com as especificações de seus Convênios ICMS. São eles, os Estados do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, e o Distrito Federal.

 
 
 

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