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PERSE – PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - I

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 21 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

A Associação Nacional de Bares e Restaurantes (ANR), obteve autorização judicial (Tribunal Regional Federal da 3a Região) para que seus associados possam se enquadrar ao PERSE.


A autorização traz posicionamento quanto a não obrigatoriedade de inscrição no CADASTUR para os associados da ANR poderem usufruir dos benefícios do PERSE. A obrigatoriedade da inscrição está contida na Portaria M.E. de número 7163/21.


A PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, se manifestou pela inscrição ser comprovante do exercício de atividade regular no setor para o qual se destinam os benéficos da Lei de número 14148/21, indicando inclusive, o aumento significativo dessa inscrição pós a data de entrada em vigor do PERSE.


Importante atenção ao uso do Programa (PERSE) para que ele não se torne em possível contingencia futura considerando as suas restrições de uso.

 
 
 

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