PERSE – PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (II)
- Grupo Bahia & Associados
- 1 de dez. de 2022
- 1 min de leitura
Empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, estão solicitando suporte e posicionamento Judicial para garantir sua participação no PERSE.
A Instrução Normativa RFB de numero 2114/22 buscou a normatização quanto ao uso do benefício, porém, trouxe algumas limitações para essa utilização, constando entre elas, a não possibilidade de uso do Programa (PERSE) para as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL.
Comments