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PERSE – PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (II)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

Empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, estão solicitando suporte e posicionamento Judicial para garantir sua participação no PERSE.


A Instrução Normativa RFB de numero 2114/22 buscou a normatização quanto ao uso do benefício, porém, trouxe algumas limitações para essa utilização, constando entre elas, a não possibilidade de uso do Programa (PERSE) para as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL.

 
 
 

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