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PIS – COFINS _ Novas Linhas de Interpretação

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

O setor da construção civil teve uma vitória com relação a possibilidade créditos de PIS e da Cofins no regime não cumulativo. A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF _ divulgou decisão na qual entende que uniformes de uso obrigatório e materiais de segurança, também de uso obrigatório, são considerados insumos da produção para o setor e assim passíveis de créditos do PIS e da Cofins no caso de apuração não cumulativa dessas contribuições por parte dessas empresas.

 
 
 

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