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PIS e Cofins

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 3 de nov. de 2014
  • 1 min de leitura

Ato Declaratório Interpretativo n° 13  aborda a proibição da empresa enquadrada no lucro real de apropriação do crédito do PIS e da Cofins importação pagos no desembaraço de equipamentos usados que devam integrar o ativo imobilizado do importador. As empresas que tem operação com enquadramento nessa situação devem analisar com atenção o posicionamento desse Ato Declaratório visto que a Lei n° 10865/04 não traz qualquer indicação quanto a esse tipo de vedação do crédito, check ou seja, uma norma interpretativa não pode se sobrepor as determinações da Lei.

 
 
 

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