top of page
Buscar

PIS e Cofins

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Ato Declaratório Interpretativo n° 13  aborda a proibição da empresa enquadrada no lucro real de apropriação do crédito do PIS e da Cofins importação pagos no desembaraço de equipamentos usados que devam integrar o ativo imobilizado do importador. As empresas que tem operação com enquadramento nessa situação devem analisar com atenção o posicionamento desse Ato Declaratório visto que a Lei n° 10865/04 não traz qualquer indicação quanto a esse tipo de vedação do crédito, check ou seja, uma norma interpretativa não pode se sobrepor as determinações da Lei.

4 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

PROJEÇÕES PARA A INDUSTRIA

A produção industrial do Brasil em 2024 cresceu 3,1% de acordo com a Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física (PIM-PF) do IBGE. Esse...

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page