Ato Declaratório Interpretativo n° 13 aborda a proibição da empresa enquadrada no lucro real de apropriação do crédito do PIS e da Cofins importação pagos no desembaraço de equipamentos usados que devam integrar o ativo imobilizado do importador. As empresas que tem operação com enquadramento nessa situação devem analisar com atenção o posicionamento desse Ato Declaratório visto que a Lei n° 10865/04 não traz qualquer indicação quanto a esse tipo de vedação do crédito, check ou seja, uma norma interpretativa não pode se sobrepor as determinações da Lei.
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