PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
- Grupo Bahia & Associados

- 13 de dez. de 2024
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A 1ª. Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou, em decisão unânime quanto ao PIS e a COFINS comporem a base de cálculo do ICMS. O relator do tema enfatizou a jurisprudência do STJ, e firmou posicionamento quanto a não termos previsão legal específica permitindo a exclusão das contribuições sociais sobre o ICMS, base no artigo 150 da constituição Federal. A questão vai no inverso do julgado no STF em março/2017 – tese do século – que é excluir o PIS e a COFINS da base de cálculo do ICMS.
A tese ficou firmada como – a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS atende a legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação por configurar repasse econômico -.
A decisão ocorreu em caráter repetitivo, existindo indicativo quanto aos contribuintes levarem o caso até o STF – Supremo Tribunal Federal.



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