PRAZO PARA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

A 2ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, alterou seu entendimento, quanto ao prazo no qual contribuintes podem compensar créditos tributários resultados de ganhos em processos judiciais. Até então, a posição era de uso desses créditos até que os mesmos se esgotassem. Agora, o novo posicionamento é de uso dos mesmos, em até cinco anos do trânsito em julgado da ação que reconhecer o direito do contribuinte.


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