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PRESCRIÇÃO

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    Grupo Bahia & Associados
  • 17 de mar.
  • 1 min de leitura

O STJ – Superior Tribunal de Justiça, se manifestou sobre o prazo prescricional relacionado a processos aduaneiros que estejam em avaliação na esfera administrativa.


A manifestação, foi no sentido de que este prazo pode ser de três anos. Esse posicionamento diferencia os processos que tratam de infrações relacionadas, exclusivamente, a recolhimentos de tributos (prescrição de cinco anos), dos processos de natureza aduaneira relacionados a controles vinculados a desembaraço aduaneiro no comércio exterior. Assim, ocorrências  relacionados  a questões aduaneiras, que possam levar a discussões sobre recolhimento de tributos, poderão ser extintos em três anos, caso não haja, neste prazo, decisão para os mesmos.


A base legal para a análise a este tema, consta no§ 1º do artigo 1º da Lei de número 9873/1999 que  entre outras disposições, estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta.

 
 
 

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