PRESCRIÇÃO
- Grupo Bahia & Associados
- 17 de mar.
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O STJ – Superior Tribunal de Justiça, se manifestou sobre o prazo prescricional relacionado a processos aduaneiros que estejam em avaliação na esfera administrativa.
A manifestação, foi no sentido de que este prazo pode ser de três anos. Esse posicionamento diferencia os processos que tratam de infrações relacionadas, exclusivamente, a recolhimentos de tributos (prescrição de cinco anos), dos processos de natureza aduaneira relacionados a controles vinculados a desembaraço aduaneiro no comércio exterior. Assim, ocorrências relacionados a questões aduaneiras, que possam levar a discussões sobre recolhimento de tributos, poderão ser extintos em três anos, caso não haja, neste prazo, decisão para os mesmos.
A base legal para a análise a este tema, consta no§ 1º do artigo 1º da Lei de número 9873/1999 que entre outras disposições, estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta.
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