PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
- Grupo Bahia & Associados

- 12 de set. de 2024
- 1 min de leitura
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, se manifestou de maneira surpreendente para os contribuintes, ao anular uma cobrança de IRPJ e CSLL na ordem de R$ 3,7 milhões, aplicando ao caso o conceito da prescrição intercorrente. Esse instituto jurídico é utilizado quando a parte autora da ação perde o prazo para os trâmites do processo. Especificamente no caso analisado, o processo ficou parado cinco anos, desde a impugnação da empresa contribuinte, até ser apreciado pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento. Dessa forma, a cobrança em questão, base no princípio da prescrição intercorrente, foi cancelada.



Comentários