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PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 12 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

A 8ª Turma  do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, se manifestou de maneira surpreendente  para os contribuintes, ao anular  uma cobrança de IRPJ e CSLL na ordem de R$ 3,7 milhões, aplicando ao caso o conceito da prescrição intercorrente. Esse instituto jurídico é utilizado quando a parte autora da ação  perde o prazo para os trâmites do processo. Especificamente no caso analisado, o processo ficou parado cinco anos, desde a impugnação da empresa contribuinte, até ser  apreciado pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento. Dessa forma, a cobrança em questão, base no princípio da prescrição intercorrente, foi cancelada.

 
 
 

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