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PROPAGANDA PARTIDÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 7 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

No ultimo dia 03/janeiro/22, foi sancionada pelo Presidente da República, a Lei de numero 14291/11 que trata da propaganda político partidária no rádio e na televisão. Nessa aprovação houve, porém, veto a possibilidade de compensação fiscal dessas empresas de comunicação pela cessão do espaço no horário de sua programação.

A ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, e a ABRATEL - Associação Brasileira de Rádio e Televisão, já se manifestaram pela defesa, quanto ao Congresso derrubar esse veto presidencial. Justificam que a compensação fiscal, aplicada desde a década de 1980, é a contrapartida do Estado pela cessão de tempo de transmissão da propaganda partidária.

 
 
 

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