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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (II)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de out.
  • 1 min de leitura

Em nosso informe de 03/outubro/2025, comentamos sobre a proposta de alteração do imposto de renda da pessoa física. Buscando detalhar ponto importante do Projeto, acrescentado pela Câmara dos Deputados, e mencionado em nosso informativo, que é a distribuição de lucros e dividendos para a pessoa física. A proposta aprovada na Câmara indica o seguinte:


  • A partir de 01/janeiro/26 lucros e dividendos  distribuídos a pessoas físicas terão tributação do imposto de renda com alíquota de 10%;


  • Essa tributação conceituada como retenção na fonte (ou seja, retenção no momento do pagamento) será considerada no cálculo do imposto de renda mínimo de 10% (imposto de renda proposto no Projeto para tributar a  chamada alta renda);


  • Resultados distribuídos, quando  a obtenção dos mesmos, ocorreu  até o fim de 2025 estão isentos;


  • O pagamento desses resultados com isenção (obtidos até o fim de 2025) deve ocorrer até 2028 (prazo de três anos para pagamento).

 
 
 

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