PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (II)
- Grupo Bahia & Associados

- 6 de out.
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Em nosso informe de 03/outubro/2025, comentamos sobre a proposta de alteração do imposto de renda da pessoa física. Buscando detalhar ponto importante do Projeto, acrescentado pela Câmara dos Deputados, e mencionado em nosso informativo, que é a distribuição de lucros e dividendos para a pessoa física. A proposta aprovada na Câmara indica o seguinte:
A partir de 01/janeiro/26 lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas terão tributação do imposto de renda com alíquota de 10%;
Essa tributação conceituada como retenção na fonte (ou seja, retenção no momento do pagamento) será considerada no cálculo do imposto de renda mínimo de 10% (imposto de renda proposto no Projeto para tributar a chamada alta renda);
Resultados distribuídos, quando a obtenção dos mesmos, ocorreu até o fim de 2025 estão isentos;
O pagamento desses resultados com isenção (obtidos até o fim de 2025) deve ocorrer até 2028 (prazo de três anos para pagamento).



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