As empresas e as pessoas físicas (contribuintes de tributos federais) tem nova chance de parcelamento destes tributos, store inclusive os previdenciários que tenham vencido até o dia 31/12/2013, conforme disposições da Lei n° 12996/2014. O parcelamento pode ocorrer em até 180 meses, podendo chegar a desconto de 80% do valor da multa de mora e de ofício, 50% dos juros de mora e 100% dos encargos legais incidentes sobre os débitos a parcelar. Para aderir ao parcelamento o contribuinte deve utilizar e fazer a opção pelo eCAC. A opção deve ocorrer até o ultimo dia útil do próximo mês de agosto. A opção pelo parcelamento terá antecipação de 10% do montante da dívida, considerada as reduções, na hipótese de o valor da mesma ser até R$ 1.000.000,00 e com antecipação de 20% do montante da dívida, considerada as reduções, na hipótese do valor da mesma (dívida) ser maior que R$ 1.000.000,00. Como parâmetro de valor o mesmo será considerado na data do pedido de parcelamento. As antecipações poderão ser pagas a partir do mês do pedido de parcelamento e deverão ser liquidadas em até cinco parcelas iguais e sucessivas.
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