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RECADASTRAMENTO NO NOVO SISTEMA DO PAT (PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR)

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Grupo Bahia & Associados
há 1 hora
1 min de leitura

A Portaria do Ministério de Trabalho e Emprego de número 1582/2026, tratou do assunto em destaque. A Portaria abordou a obrigatoriedade de recadastramento para os nutricionistas, para as empresas beneficiárias, para as empresas fornecedoras e para as empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A informação indica que o acesso ao novo sistema ocorrerá exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br, no endereço eletrônico: https://novopat.trabalho.gov.br/login. Esse recadastramento deverá ocorrer no prazo de 30 dias a contar de 08/09/2026 (data de publicação da Portaria).

 

A Portaria alerta, que o não recadastramento resultará em exclusão automática do cadastro no PAT, exclusão essa resultante da impossibilidade técnica de migração e reaproveitamento dos dados cadastrais mantidos no sistema anterior para o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), sendo que as empresas excluídas, poderão solicitar nova inscrição a qualquer tempo, e ficarão sujeitas às regras vigentes do novo sistema.

 
 
 

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