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RECICLAGEM DE MATERIAIS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 30 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

A Solução de Consulta de nº 294 da Coordenação Geral de Tributação, apresentou entendimento quanto a reciclagem de materiais que gerem por esse processo (processo de reciclagem) um novo produto, estar enquadrado no conceito de industrialização, sendo dessa forma fato gerador do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

A Receita Federal alega, no caso analisado pela Consulta que o produto final, pós processo de reciclagem, não é o mesmo produto que entrou na “linha de produção” para ser reciclado, logo, a operação não é de renovação e sim de obtenção de um novo produto.

Esse é mais um contrassenso da nossa legislação tributária. Enquanto a sociedade fala em reciclagem como um fator primordial para o meio ambiente, a Receita Federal aumenta a tributação sobre o processo ao invés de reduzi-la para incentivar os que pretendem investir ou já possuem investimento na área.

Decisões do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e do STJ – Superior Tribunal de Justiça, entendem que a reciclagem pode ser enquadrada como uma renovação do produto utilizado como insumo no processo.

 
 
 

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