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RECOF E DRAWBACK

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de jul.
  • 1 min de leitura

A Reforma Tributária ( artigo 90 da Lei Complementar de numero 214/2025) trata dos regimes de aperfeiçoamento,  onde se enquadram as operações de importação nos regimes RECOF  e Drawback. A indicação é que se enquadrando nesse regime aduaneiro especial de aperfeiçoamento,  a operação terá a suspensão do pagamento do IBS  e da CBS. Essa definição quanto as espécies desses regimes será realizada através de regulamentação própria, considerando de antemão que o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – RECOF, tem esse enquadramento (Regime Aduaneiro Especial e Aperfeiçoamento). Quanto ao drawback na modalidade suspensão, o enquadramento dependerá de condicionais a constarem em regulamentação, considerando  que uma vez ai enquadrados, haverá a incidência  do IBS e da CBS, somente para os itens importados que não sejam empregados na produção de produtos a exportar de acordo com o ato concessório, ou, sejam utilizados em desacordo com esse mesmo ato concessório, bem como destinados ao mercado interno no  mesmo estado em que forem importados. Atenção ao fato de não se aplicarem ao IBS e a CBS as modalidades de drawback isenção e drawback restituição.

 
 
 

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