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REDUÇÃO DO IPI E A ZONA FRANCA DE MANAUS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF – Supremo Tribunal Federal, suspendeu parte do Decreto de número 11055/2022, que ampliou a redução linear das alíquotas do IPI. A suspensão tem aplicação, somente, para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Houve indicação do prazo de 10 dias para que o Executivo Federal encaminhe informações sobre o tema para o STF.


A decisão atende o pedido do Partido Solidariedade, que suportado na bancada do Estado do Amazonas, argumenta que a redução, da forma implementada, prejudica diretamente as empresas localizadas na Zona Fraca de Manaus que investiram na região, geram empregos e propiciam renda a população daquela região do país, sendo um dos grandes diferenciais para estarem ali instaladas, a isenção do IPI. A redução da forma proposta, conforme justificativas, retira o diferencial competitivo do parque industrial da Zona Franca de Manaus, colocando em risco investimentos ali realizados.


Aguardando os próximos desdobramentos desse tema, considerando que essas manifestações eram amplamente e plenamente previsíveis.

 
 
 

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