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REFIS DO SIMPLES

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 05/01/22 e 11/01/22 tratamos do veto do Presidente da República ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - RELP.


Esse veto foi derrubado pelo Congresso, de forma que esse programa de reescalonamento de dívidas tributárias será oficializado nos próximos dias.


O prazo para a adesão será de até 60 dias a contar da publicação da Lei, possibilitando o enquadramento de dívidas vencidas até o mês anterior da referida publicação, sendo que os descontos estarão atrelados ao nível de queda do faturamento da empresa entre março e dezembro de 2020, comparando esse faturamento com o mesmo período de 2019.


A entrada para formalizar a adesão ao programa será quitada em até oito parcelas de 1% do valor da dívida para quem teve queda de faturamento no período em percentual acima de 80%, e percentual de 12,5% para quem teve queda de faturamento menos do que esse percentual. As parcelas restantes poderão ser quitadas em até 180 meses com descontos proporcionais a queda de faturamento.

 
 
 

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