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REFORMA TRIBUTÁRIA – PERIODO DE TESTES/ADAPTAÇÃO ESTA ACABANDO – COMEÇA PERÍODO DE TRANSIÇÃO

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
19 de out.
2 min de leitura
  1. Não devemos confundir as ocorrências de 2026  período de adaptação  com o que vem na sequência;

 

  1. A Lei Complementar de número 214/2025 ao tratar da transição para o IBS e CBS, no artigo 344 diz o seguinte com referência  ao IBS:“......Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento) e à alíquota municipal de 0,05% (cinco centésimos por cento).....”.Poderemos ter redução se a operação tiver previsão para redução de alíquota. O assunto também é tratado no artigo 597 do Regulamento do IBS _ Resolução CGIBS e número 06/2026 ;

 

  1. Ao tratar da alíquota da CBS referente ao período da transição entre os Sistemas, a L. Complementar,  no artigo 347 diz o seguinte: “......Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, a alíquota da CBS será aquela fixada nos termos do inciso I do caput e dos §§ 2º e 3º, todos do art. 14, reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual, exceto em relação aos combustíveis sujeitos ao regime específico de que tratam os arts. 172 a 180 desta Lei Complementar......”. Poderemos ter redução se a operação tiver previsão para redução de alíquota. O assunto também é tratado no artigo 585 do Regulamento da CBS _ Decreto de  número 12955/2026;

 

  1. O resumo, em regra geral, a partir de 2027,  é o seguinte:

                           

  1. Notem que a proposta é termos o IBS entrando em fase de transição em 2027, diferente de 2026, que foi período de adaptação.

  2. Supondo que a alíquota definida para a CBS em 2027 seja fixada em  9%, teremos recolhimento efetivo de 8,9% para CBS e 0,1% para o IBS, sendo 0,05% para IBS estadual e 0,05% para IBS municipal.

  3. ICMS e ISS até dezembro de 2028 continuam como é hoje. A partir de janeiro de 2029 teremos:

 
 
 

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