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REVISÃO DE VIDA TODA – INSS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 22 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, não acatou a tese relacionada a possibilidade de segurados do INSS pedirem a chamada “revisão da vida toda”.   A análise centrou-se  na possibilidade de escolha  da regra mais benéfica ao segurado entre  as duas que constam no artigo 3º da Lei de número 9876/99, Lei essa, identificada como a da reforma da previdência.


No julgamento, a tese firmada em 2022, não foi aceita. Seis ministros votaram contrariamente a ela.


Assim, por maioria  de votos, o STF  declarou que os segurados não tem direito em optar pela regra  que seja mais benéfica a eles, ou seja, posicionamento contrário a tese da revisão da vida toda que, abre o precedente de na possibilidade de aumentar o benefício, se usar todas as contribuições para recalcular o mesmo (benefício), e não apenas as contribuições realizadas após julho de 1994.


Para o Governo a decisão é bem recebida pois esse posicionamento do STF, projeta-se, trará economia estimada em R$ 480 bilhões

 
 
 

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