Circular CEF 657 expedida pelo Vice Presidente da Caixa Econômica Federal confirmou a data para atendimento do eSocial. A data a ser observada é de seis meses a contar da publicação de manual sobre o eSocial contendo os novos modelos de layouts nos quais as informações devam ser disponibilizadas. Este manual esta sendo preparado, não tendo data definida para a publicação. Devem atender este prazo, além das empresas enquadradas no lucro real, também as pequenas e médias empresas que neste ano tenham faturamento maior que três milhões e seiscentos mil reais.
top of page
Buscar
Posts recentes
Ver tudoDiante das polemicas e abordagens diversas, quanto as medidas relacionadas a informar à Receita federal os pagamento realizados, a partir...
70
Em nosso informativos abordamos de forma rotineira a questão da boa administração de estoque, sendo ele um dos patrimônios mais...
170
Em nosso informativo de 08/janeiro/24 tratamos da Instrução Normativa RFB de número 2219/2024 que indicou a obrigatoriedade de prestação...
70
bottom of page
Comentários