top of page

STOCK OPTIONS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 25 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 04/julho/24 abordamos esse tema. Temos agora mais atualização sobre o mesmo. A 1ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça,  negou recurso da União que pretendia tributar pela tabela progressiva do IRRF, incidente sobre salários,  a compra de ações da empresa pelo colaborador. A decisão do STJ manteve entendimento quanto a não possibilidade de aplicação da incidência do IRRF nessa situação, considerando que a natureza do acordo relacionado a compra de ações é mercantil e não remuneratório. A tributação sobre essas ações ocorre como ganho de capital caso haja acréscimo patrimonial em sua venda.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
JCP – JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou, por unanimidade, quanto aos juros sobre capital próprio – JCP,  poderem ser deduzidos  do IRPJ  e da CSLL, mesmo que calculados  com bas

 
 
 
LUCRO PRESUMIDO – REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS (I)

Em nossos informativos de 30, 13, 02/janeiro/26 e 29, 24/dezembro/25, entre outros, tratamos de tema relacionado a redução de benefícios fiscais (Lei Complementar de número 224/2025), de forma que,  q

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page