Em nosso informativo de 04/julho/24 abordamos esse tema. Temos agora mais atualização sobre o mesmo. A 1ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça, negou recurso da União que pretendia tributar pela tabela progressiva do IRRF, incidente sobre salários, a compra de ações da empresa pelo colaborador. A decisão do STJ manteve entendimento quanto a não possibilidade de aplicação da incidência do IRRF nessa situação, considerando que a natureza do acordo relacionado a compra de ações é mercantil e não remuneratório. A tributação sobre essas ações ocorre como ganho de capital caso haja acréscimo patrimonial em sua venda.
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