top of page

TABELA DE CORRELAÇÃO ENTRE A LEI COMPLEMENTAR DE NUMERO 116/03 E A NBS – NOMENCLATURA BRASIEIRA DE SERVIÇOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 30 de set.
  • 1 min de leitura

A questão é importante, tendo em vista que as empresas utilizavam  os códigos de serviços constantes no anexo da Lei Complementar em destaque, para  definir a tributação quando da emissão de Notas de Serviços. Isso ficou prejudicado base nas disposições da Lei Complementar de número 215/2025 (Reforma Tributária), pois essas disposições não fazem referência  a atrelar a incidência do IBS e da CBS com os códigos de serviços da Lei Complementar 116/03, e sim vincula os serviços aos códigos da NBS.

 

Agora temos instrumento/informação para essa vinculação como segue:

 

                                                               “..........

AnexoVIII-CorrelacaoItemNBSIndOpCClassTrib_IBSCBS_V1.00.00

 

Tabela de correlação entre os itens/subitens de serviço do Anexo da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS, os códigos indicadores das operações de consumo - cIndOp (AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.00.00) e os códigos de classificação das operações de consumo - cClassTrib.

                                                               ..........”

 

   O arquivo abaixo traz essa tabela de correlação.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page