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TABELA DE IPI (TIPI) E NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de dez. de 2018
  • 1 min de leitura

A TIPI e a NCM , tabelas que identificam mercadorias para fins de incidência de impostos e para fins de comercio exterior terão algumas alterações quanto a classificação dos produtos e seus respectivos códigos, sendo essas alterações aplicáveis a partir de 01/01/2019.

Basicamente as alterações estão concentradas nos capítulos dos produtos químicos, farmacêuticos, filamentos sintéticos, óleos, e adubos.

Os Atos Declaratórios Executivos da Receita Federal de números 08/18 e 09/18, e a Resolução CAMEX nº 58/18 trataram desse assunto.

É importante que as empresas identifiquem e analisem as alterações que podem afetar as suas mercadorias, insumos ou produtos finais, com o objetivo de revisão cadastral, e consistência de informações de sua base de dados com o que determina a legislação para a TIPI e para a NCM.

 
 
 

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