A TIPI e a NCM , tabelas que identificam mercadorias para fins de incidência de impostos e para fins de comercio exterior terão algumas alterações quanto a classificação dos produtos e seus respectivos códigos, sendo essas alterações aplicáveis a partir de 01/01/2019.
Basicamente as alterações estão concentradas nos capítulos dos produtos químicos, farmacêuticos, filamentos sintéticos, óleos, e adubos.
Os Atos Declaratórios Executivos da Receita Federal de números 08/18 e 09/18, e a Resolução CAMEX nº 58/18 trataram desse assunto.
É importante que as empresas identifiquem e analisem as alterações que podem afetar as suas mercadorias, insumos ou produtos finais, com o objetivo de revisão cadastral, e consistência de informações de sua base de dados com o que determina a legislação para a TIPI e para a NCM.
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