top of page
Buscar
Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

TABELA DE IPI (TIPI) E NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)

A TIPI e a NCM , tabelas que identificam mercadorias para fins de incidência de impostos e para fins de comercio exterior terão algumas alterações quanto a classificação dos produtos e seus respectivos códigos, sendo essas alterações aplicáveis a partir de 01/01/2019.

Basicamente as alterações estão concentradas nos capítulos dos produtos químicos, farmacêuticos, filamentos sintéticos, óleos, e adubos.

Os Atos Declaratórios Executivos da Receita Federal de números 08/18 e 09/18, e a Resolução CAMEX nº 58/18 trataram desse assunto.

É importante que as empresas identifiquem e analisem as alterações que podem afetar as suas mercadorias, insumos ou produtos finais, com o objetivo de revisão cadastral, e consistência de informações de sua base de dados com o que determina a legislação para a TIPI e para a NCM.

6 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

RECEITA SAUDE

Trata-se de aplicativo lançado pela Receita Federal em Abril/2024 para uso de profissionais liberais da área da saúde. O objetivo é...

SELIC

O  COPOM – Comite de Política Monetária do Banco Central,  aumento os juros em 1 ponto percentual, de forma a elevar a SELIC para 12,25%...

INVESTIMENTOS DE ESTRANGEIROS

O Banco Central e a CVM – Comissão de Valores Mobiliários,  definiram novas regras, a partir de 01/janeiro/2025,  para simplificar o...

Comments


bottom of page