top of page

TESES FILHOTES

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 25 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

A grande questão definida no último mês de maio, pelo STF – Supremo Tribunal Federal, quanto ao ICMS não compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, mantém as suas teses filhotes .


Na semana passada, o mesmo STF definiu que o ISS não deve ser excluído da base de cálculo da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) que substitui, em algumas atividades, o INSS do empregador (20% sobre o total da folha de pagamento) por percentual entre 1% e 4,5% da receita bruta das empresas dependendo da atividade desenvolvida pelas mesmas.


A questão foi decidida considerando que a aplicação da CPRB tem características de benefício e a alteração de sua estrutura de cálculo tornaria esse benefício amplo em demasia.


Na mesma data, também, foi analisado pelo STF, os embargos de declaração referente ao julgamento de fevereiro no qual foi decidido, também, que o ICMS deve compor a base de calculo da CPRB, pelos mesmos motivos aplicados a questão do ISS (risco de benefício amplo em demasia).


Além dessas duas teses filhotes que não prosperaram, mais dois julgamentos devem ocorrer em breve considerando o mesmo conceito (teses filhotes), um deles é referente ao ISS não compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, e o outro é referente ao PIS e a COFINS não comporem as suas próprias bases.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
MAIS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em nossos informativos temos realizados constantes comentários sobre a Reforma Tributária. Meses atrás abordamos em vários informes a Lei...

 
 
 
DESCONTO E BONIFICAÇÃO

Esse tema sempre é alvo de abordagens quando realizamos trabalhos junto a clientes, em busca de identificar e eliminar possíveis pontos...

 
 
 

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page