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TRABALHO DE COLABORADORA GESTANTE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 13 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Lei de numero 14151/2021 (publicada em 13 de maio de 2021) trata do afastamento do trabalho presencial da empresa gestante, durante a crise de emergência de saúde pública causada pelo corona vírus, mantendo-se a remuneração da mesma, ficando a colaboradora a disposição da empresa para exercer as suas atividades profissionais, em seu domicilio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

 
 
 

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